O promotor de justiça, Dr. João Elias, determinou a junção de documentos que se referiam as investigações preliminares feitas a partir da “denúncia” dos secretários municipais e oficiou o prefeito, a secretaria de saúde, a secretaria de comércio, agricultura e pecuária, o serviço de vigilância sanitária, todos do município de Timbaúba, dando um prazo de cinco dias para a tomada de providências administrativas para impedir a comercialização no mercado consumidor local de produtos de origem animal abatidos ou tratados no Matadouro Público de Macaparana. Oficiou também, o serviço de vigilância sanitária estadual e a ADAGRO.
Uma cópia dos autos foi encaminhada ao representante do Ministério Público da Comarca de Macaparana, ao CAOP/Consumidor e ao CAOP/Meio Ambiente para fins de conhecimento e adoção das previdências que entenderem cabíveis em relação ao funcionamento daquela cidade.
O promotor de Timbaúba fez menção a medida liminar deferida em 27/08/2019 pelo juiz da 1ª Vara de Justiça local, onde ficou estabelecida a proibição da comercialização no mercado público de carnes provenientes de abatedouros que não possuam as devidas licenças ambiental e sanitária, concedidas pelo serviço de vigilância sanitária Estadual, pela ADAGRO e pela CPRH.
Dr. João Elias acrescentou, ainda, que a orientação do MPPE, de acordo com a inspeção realizada nos abatedouros da região, foi de transferência dos abates para o atendimento do consumo local no abatedouro regional de Itambé, devido a sua proximidade e a disponibilidade de todas as licenças. Esclareceu Dr. João Elias: "As denúncias dos dois secretários municipais de Timbauba, levou à Promotoria de Justiça local a investigar junto à ADAGRO e à CPRH sobre a disponibilidade, por parte do matadouro municipal de Macaparana, das licenças ambientais e sanitárias e as respostas foram negativas."
Na opinião do promotor, essa situação não pode permanecer porque afronta a decisão judicial e expõe todos os consumidores desses produtos a riscos absurdos de contaminação.
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