quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Audiências telepresenciais de Acordo de Não Persecução Penal são inauguradas na cidade de Timbaúba

No dia de ontem (19/08/2020), o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de um de seus Promotores de Justiça, o Dr. João Elias da Silva Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba, presidiu uma pauta com quatro audiências por videoconferência para a finalidade de efetivar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

Esse novo instrumento chegou ao ordenamento jurídico nacional recentemente, mais precisamente através da lei que ficou conhecida como “pacote anticrime” (Lei nº 13.964/2019). Essa Lei inseriu no nosso Código de Processo Penal a possibilidade de negociação entre o Ministério Público e alguém que cometeu uma infração penal menos grave para fins de evitar que essa pessoa seja processada criminalmente. O ANPP tem inspiração em prática já comum no Direito Criminal dos Estados Unidos da América e noutros países.


Na cidade de Timbaúba o ANPP já vinha sendo colado em prática desde o ano passado, sendo novidade agora apenas o fato de seu acontecimento por vídeo conferência. Tiveram na tribuna da defesa os advogados Dr. Edivaldo Pereira dos Santos, Dr. Marcos Roberto de Oliveira Rodrigues Filho e o Dr. Gilberto Correia da Silva Filho. Todas as etapas de cada audiência foram gravadas e concluídas de forma integralmente digital através de programa de videoconferências, trazendo praticidade, satisfação e economia de tempo e recursos a todos os envolvidos, sendo de tal forma a pauta de audiências concluída com êxito absoluto e antes do tempo previsto.

“Tomando-se por base a expressão popular de que todo mal tem um pouco de bem, compreendo que essa Pandemia acelerou a implantação do mecanismo de vídeo conferência em todo o sistema de justiça brasileiro”, disse o Promotor de Justiça, enquanto que o Dr. Edivaldo Pereira declarou que “essa nova forma de realização das audiências importa em rapidez na conclusão dos procedimentos, na economia de recursos e na segurança de todos os participantes, a partir do instante que dispensa a necessidade de deslocamento”.

 

O benefício do ANPP só pode ser concedido a quem tem bons antecedentes criminais e sociais, não cometeu o crime usando de violência e o crime não ultrapasse a pena mínima de quatro anos.

Em linhas gerais, os participantes ficaram bastante satisfeitos e a comunidade é quem ganha, pois, além da arrecadação de recursos para os cofres do Estado, algumas entidades locais foram beneficiadas com o direcionamento de dinheiro para elas e o judiciário local ficou livre de quatro processos que poderiam encalhar o seu funcionamento por alguns anos.