segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Justiça determina terceira interdição do Matadouro Público de Timbaúba e proíbe a venda no Mercado Público de carnes provenientes de abatedouros que não possuam licenças ambiental e sanitária



      Dois meses depois de sofrer as interdições da ADAGRO, Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco, e CPRH, Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, o abatedouro Público do município de Timbaúba sofre a terceira interdição, agora através de liminar judicial expedida pelo Juiz, Dr. José Gilberto de Sousa, da 1ª Vara de Justiça.


      A decisão do magistrado atendeu a Ação Civil Pública com pedido de Medida Liminar do Ministério Público Estadual que definiu como esgotadas todas as tentativas de adequação feita junto a administração pública para sanar as irregularidades detectadas pela ADAGRO, CPRH e a própria Vigilância Sanitária do município no Matadouro Público.
     A liminar determina uma nova interdição para o Abatedouro Municipal, sob pena de desobediência e responsabilidade, até que seja providenciado pela prefeitura as devidas licenças ambiental e sanitária, como também a não comercialização de carnes e seus derivados sem inspeção pelo Serviço de Vigilância Sanitária deste município, sob pena de multa de R$ 2mil por dia de descumprimento. Além disso determina a proibição de comercialização no Mercado Público de carnes provenientes de abatedouros que não possuam as devidas licenças ambiental e sanitária, concedidas pelo Serviço de Vigilância Sanitária estadual, pela ADAGRO e pela CPRH.
      A liminar prevê que a interdição somente cessará após a comprovação da regularização da atividade, por meio da apresentação da licença ambiental e dos registros do matadouro nos órgãos de inspeção sanitária competentes, bem como de relatório atualizado de inspeção da CPRH e ADAGRO, descrevendo as condições e atestando as disposições legais para o funcionamento do matadouro.
       De acordo com as informações prestadas pelo Ministério Público, em 2011, a instituição tomou conhecimento através do CAOP/CON das péssimas condições de funcionamento do matadouro municipal, tendo sido relatado, naquela oportunidade, violação de normas sanitárias, bem como da legislação ambiental. O promotor Dr. João Elias informou que desde então tomou providências no sentido de iniciar tratativas de resolução de problema junto ao município de Timbaúba. Disse também que foram feitas vistorias pela ADAGRO, CPRH e pelo próprio serviço de vigilância sanitária do município, tendo todos eles constatado as irregularidades e sugerido ações suficientemente capazes de saná-las. “Apesar de todos os esforços para que a administração pública municipal tomasse as medidas necessárias para a adequação do matadouro, nada foi feito, motivo pelo qual o Ministério Público recomendou à administração pública que interditasse o funcionamento do estabelecimento até a sua efetiva adequação as legislações já especificadas,” relatou o promotor.


      Como a gestão pública municipal não atendeu a recomendação do Ministério Público e, através de ofício, informou que manteria o matadouro funcionando, mesmo com as irregularidades constatadas, como medida de fazer cumprir a lei, o Ministério Público acionou a ADAGRO e o CPRH, que exerceram o poder de polícia no sentido de interditar o estabelecimento. A primeira da ADAGRO, em 04/07/2019, e a segunda da CPRH, em 09/07/2019. Com a decisão judicial, em atendimento a Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público, em 27/08/2019, o Matadouro de Timbaúba junta sua terceira interdição.




Um comentário:

  1. Boa tarde porque não terceirizar o matadouro a imprensa que terceirizar fica responsável pela adequação

    ResponderExcluir

Justiça obriga prefeitura de Timbaúba a colocar de volta as tendas da Caixa Econômica e Lotérica da cidade

Ulisses Felinto Filho O juiz da 2ª Vara de justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. Danilo Felix Azevedo, concedeu liminar em resposta a Ação Civ...