Dois meses depois de sofrer as
interdições da ADAGRO, Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco, e CPRH, Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco,
o abatedouro Público do município de Timbaúba sofre a terceira interdição,
agora através de liminar judicial expedida pelo Juiz, Dr. José Gilberto de Sousa,
da 1ª Vara de Justiça.
A decisão do magistrado atendeu a Ação Civil Pública com
pedido de Medida Liminar do Ministério Público Estadual que definiu como
esgotadas todas as tentativas de adequação feita junto a administração pública
para sanar as irregularidades detectadas pela ADAGRO, CPRH e a própria
Vigilância Sanitária do município no Matadouro Público.
A liminar determina uma nova
interdição para o Abatedouro Municipal, sob pena de desobediência e
responsabilidade, até que seja providenciado pela prefeitura as devidas
licenças ambiental e sanitária, como também a não comercialização de carnes e
seus derivados sem inspeção pelo Serviço de Vigilância Sanitária deste
município, sob pena de multa de R$ 2mil por dia de descumprimento. Além disso
determina a proibição de comercialização no Mercado Público de carnes
provenientes de abatedouros que não possuam as devidas licenças ambiental e
sanitária, concedidas pelo Serviço de Vigilância Sanitária estadual, pela
ADAGRO e pela CPRH.
A liminar prevê que a interdição
somente cessará após a comprovação da regularização da atividade, por meio da
apresentação da licença ambiental e dos registros do matadouro nos órgãos de
inspeção sanitária competentes, bem como de relatório atualizado de inspeção da
CPRH e ADAGRO, descrevendo as condições e atestando as disposições legais para
o funcionamento do matadouro.
De acordo com as informações prestadas pelo Ministério
Público, em 2011, a instituição tomou conhecimento através do CAOP/CON das péssimas
condições de funcionamento do matadouro municipal, tendo sido relatado, naquela
oportunidade, violação de normas sanitárias, bem como da legislação ambiental.
O promotor Dr. João Elias informou que desde então tomou providências no
sentido de iniciar tratativas de resolução de problema junto ao município de
Timbaúba. Disse também que foram feitas vistorias pela ADAGRO, CPRH e pelo próprio
serviço de vigilância sanitária do município, tendo todos eles constatado as
irregularidades e sugerido ações suficientemente capazes de saná-las. “Apesar
de todos os esforços para que a administração pública municipal tomasse as
medidas necessárias para a adequação do matadouro, nada foi feito, motivo pelo
qual o Ministério Público recomendou à administração pública que interditasse o
funcionamento do estabelecimento até a sua efetiva adequação as legislações já
especificadas,” relatou o promotor.
Como a gestão pública municipal
não atendeu a recomendação do Ministério Público e, através de ofício, informou
que manteria o matadouro funcionando, mesmo com as irregularidades constatadas,
como medida de fazer cumprir a lei, o Ministério Público acionou a ADAGRO e o
CPRH, que exerceram o poder de polícia no sentido de interditar o
estabelecimento. A primeira da ADAGRO, em 04/07/2019, e a segunda da CPRH, em
09/07/2019. Com a decisão judicial, em atendimento a Ação Civil ajuizada pelo
Ministério Público, em 27/08/2019, o Matadouro de Timbaúba junta sua terceira
interdição.
Boa tarde porque não terceirizar o matadouro a imprensa que terceirizar fica responsável pela adequação
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