quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Audiências telepresenciais de Acordo de Não Persecução Penal são inauguradas na cidade de Timbaúba

No dia de ontem (19/08/2020), o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de um de seus Promotores de Justiça, o Dr. João Elias da Silva Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba, presidiu uma pauta com quatro audiências por videoconferência para a finalidade de efetivar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

Esse novo instrumento chegou ao ordenamento jurídico nacional recentemente, mais precisamente através da lei que ficou conhecida como “pacote anticrime” (Lei nº 13.964/2019). Essa Lei inseriu no nosso Código de Processo Penal a possibilidade de negociação entre o Ministério Público e alguém que cometeu uma infração penal menos grave para fins de evitar que essa pessoa seja processada criminalmente. O ANPP tem inspiração em prática já comum no Direito Criminal dos Estados Unidos da América e noutros países.


Na cidade de Timbaúba o ANPP já vinha sendo colado em prática desde o ano passado, sendo novidade agora apenas o fato de seu acontecimento por vídeo conferência. Tiveram na tribuna da defesa os advogados Dr. Edivaldo Pereira dos Santos, Dr. Marcos Roberto de Oliveira Rodrigues Filho e o Dr. Gilberto Correia da Silva Filho. Todas as etapas de cada audiência foram gravadas e concluídas de forma integralmente digital através de programa de videoconferências, trazendo praticidade, satisfação e economia de tempo e recursos a todos os envolvidos, sendo de tal forma a pauta de audiências concluída com êxito absoluto e antes do tempo previsto.

“Tomando-se por base a expressão popular de que todo mal tem um pouco de bem, compreendo que essa Pandemia acelerou a implantação do mecanismo de vídeo conferência em todo o sistema de justiça brasileiro”, disse o Promotor de Justiça, enquanto que o Dr. Edivaldo Pereira declarou que “essa nova forma de realização das audiências importa em rapidez na conclusão dos procedimentos, na economia de recursos e na segurança de todos os participantes, a partir do instante que dispensa a necessidade de deslocamento”.

 

O benefício do ANPP só pode ser concedido a quem tem bons antecedentes criminais e sociais, não cometeu o crime usando de violência e o crime não ultrapasse a pena mínima de quatro anos.

Em linhas gerais, os participantes ficaram bastante satisfeitos e a comunidade é quem ganha, pois, além da arrecadação de recursos para os cofres do Estado, algumas entidades locais foram beneficiadas com o direcionamento de dinheiro para elas e o judiciário local ficou livre de quatro processos que poderiam encalhar o seu funcionamento por alguns anos.

 

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Justiça obriga a Prefeitura de Timbaúba a fornecer gratuitamente remédio para todo o cidadão infectado pelo Coronavírus



O juiz da 2ª Vara de Justiça de Timbaúba, Dr. Danilo Félix Azevedo, em atenção ao pedido de tutela antecipada em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Dr. João Elias da Silva Filho, determinou que o Prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, proceda nas formas de sua competência, a fornecer gratuitamente toda a medicação que seja prescrita como necessária ao tratamento da pandemia da COVID-19, inclusive a constante das orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, aos pacientes clinicamente suspeitos ou confirmados por médico no atendimento do sistema de saúde municipal; que o fornecimento da medicação acima referida, seja estendida também para as pessoas em tratamento domiciliar, desde que dispunham de receituário de prescrição firmado por médico da rede pública municipal; que seja mantido em regime plantonista de 24h um profissional técnico de oxigenação na unidade da UPA/Timbaúba; e certificação dos respiradores de correta instalação e perfeito funcionamento.



De acordo com o documento, o descumprimento da determinação judicial por parte do prefeito, ou mesmo o embaraço à sua efetivação constitui ato atentatório à dignidade da justiça e enseja a aplicação da multa pessoal de até 20%(vinte por cento) do valor da causa, prevista no art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, de acordo com a gravidade da conduta.



Dr. Danilo Azevedo fixou o prazo de até 10 (dez) dias para cumprimento, contados a partir da intimação pessoal do prefeito municipal, com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), imposta ao município, sem prejuízo de outras cominações legais. A determinação foi homologada no último dia 15 de junho.
A intervenção da justiça para fazer cumprir direitos básicos do cidadão no município de Timbaúba é, na opinião da população, uma demonstração da falta de responsabilidade e compromisso do atual gestor para com a saúde pública. “Enquanto falta remédio para os pacientes, o dinheiro enviado pelo governo federal para o combate ao coronavírus é gasto em barreiras sanitárias ineficientes, fabricação de máscaras que não chegam à população e contratação de pessoal sem qualificação profissional”, comentou um paciente com suspeita de contaminação, que gastou mais de R$ 100, 00 reais com medicamentos receitados por um médico da UPA. Detalhe: apesar dos sintomas por ele apresentados, o médico não prescreveu o exame.



sexta-feira, 5 de junho de 2020

MPPE ENTRA NA BRIGA E RECOMENDA PROIBIÇÃO DE FOGUEIRAS E FOGOS DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação.
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.
“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Ministério Público alerta às polícias sobre o uso de algemas em Timbaúba


A Recomendação da Promotoria de Justiça foi para que policiais realizem abordagens de forma humanizada, ao atuarem nos casos de descumprimento das medidas de proteção e prevenção contra o Coronavírus.




O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, expediu uma recomendação no dia de ontem (01/06), com o objetivo de orientar às autoridades policiais (civil e militar) em Timbaúba, durante as ações depressivas de descumprimento das medidas de combate que o governo vem adotando para conter o avanço da contaminação do Coronavírus.
A imposição das medidas de prevenção ao coronavírus, dentre elas a orientação para as pessoas permanecerem em casa e a determinação da interrupção das atividades que não sejam essenciais, ainda que bem-intencionadas e desejando o melhor para a população,  segundo ressalta o Promotor em um trecho da recomendação, causa “o agravamento das condições socioeconômicas das pessoas e reforçam os sentimentos de insegurança, de medo, de tristeza, de desilusão e de desesperança, o que termina por causar melancolias, pânico, ansiedade, depressões e elevado nível de estresse”. "É de extrema importância que, nesse momento de tanto sofrimento e de tantas incertezas, todas as autoridades atentem para atuações respeitosas às garantias constitucionais e aos direitos humanos, evitando o agravamento do sentimento de humilhação, notadamente em face dos que estão lutando pela sobrevivência!", disse o Promotor de Justiça.



O cenário de fechamento da maior parte dos comércios, em um município que tem nessa atividade sua principal fonte de renda, pode terminar causando por pessoas em dificuldade o descumprindo as medidas, mesmo sabendo que tal de tais comportamentos estejam sujeitos a penalidades. Observando todo esse cenário, a Curadoria dos Direitos Humanos da cidade se utilizou para expedir a Recomendação de informações trazidas pelo próprio MPPE quando, através da NOTA TÉCNICA CAOP Criminal n° 009/2020, disse que notícias, inclusive vídeos veiculados na mídia, chegaram àquele órgão com relatos de mau uso de algemas por policiais, no cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo, conforme Decreto n° 49.017 de 11 de maio de 2020, voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19”.
Pela Recomendação n° 008/2020, reconhecendo o quanto é fundamental a atividade policial e demonstrando a gravidade do cenário, a Promotoria de Justiça busca evitar excessos contra os que descumprirem as medidas de isolamento, mas que na verdade estão apenas buscando o sustento. Essa Recomendação sugere ações de orientação pelas polícias e que hajam com paciência e tolerância, compreendendo a situação delicada que a pandemia criou.



Finalizando a recomendação o promotor solicitou de forma expressa que fosse reiterado o alerta a todos os policiais que atuam em Timbaúba quanto a observação dos direitos humanos, e que se instaurasse procedimentos investigativos no caso de ocorrência de atos caracterizadores de abusos de autoridade.

Leia a recomendação na íntegra: 










quinta-feira, 12 de março de 2020

Timbaúba faz a primeira audiência de Acordo da Não Continuidade da Ação Penal



      Na manhã de hoje (12/03/2020), na 2° Vara da Comarca de Timbaúba, foi realizada a primeira audiência de “ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL”. O ato foi presidido pelo Juiz de Direito, o Dr. Danilo Félix Azevedo. O Ministério Público Estadual – MPPE foi representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça, o Dr. João Elias da Silva Filho. Esteve a frente da defesa do réu (C.G.C - 55 anos) os advogados, Drs. Edvaldo Pereira dos Santos e Marcos Roberto de Oliveira Rodrigues Filho.



      Essa audiência resultou na homologação judicial do acordo que havia sido firmado pelo réu e seus advogados com o Ministério Público, no último dia 11 de fevereiro, ocasião em que o réu, além de aceitar a perda da arma, assumiu obrigações pecuniárias para reparação do dano causado a sociedade pela violação da lei.

      O Dr. Danilo Azevedo declarou que “… o acordo de não persecução penal e acordo de não continuidade da ação penal são mecanismos que têm como escopo efetivar o princípio da celeridade e da razoável duração do processo (CF, art. 5°, LXXVIII), pois os meios tradicionais de combate a crimes ensejam procedimentos que tramitam por longos períodos e não por não atingir o êxito pretendido de forma célere, transmite à sociedade um grande sentimento de impunidade. O acordo poderá ser proporcionalidade razoabilidade e da eficiência, desde que se mostre suficiente para sua prevenção e repressão; na demonstração que a reparação do dano antecipada e consensual, na identificação dos demais envolvidos, quando houver; na obtenção de meio de prova de ato de improbidade administrativa, entre outros.”
      O caso que motivou o acordo foi um flagrante policial do transporte de uma arma de fogo, sem o condutor possuir a devida autorização (porte).
O acordo só foi possível porque o réu é primário, tem bons antecedentes sociais, possui endereço residencial certo e profissão definida.
      A exemplo do “Acordo da Não Persecução Penal”, esse novo instrumento - Acordo da Não Continuidade da Ação Penal (ANCAP) - vem fortalecer no cenário jurídico nacional o espírito da consensualidade na resolução dos conflitos.
      A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio da Recomendação PGJ n° 01/2020/PGJ, de 24/01/2020; e o Centro Operacional às Promotorias Criminais, da Nota Técnica CAOP Criminal n° 001/2020 de 23/01/2020, e da Nota Técnica CAOP Criminal n° 004/2020 de 23/01/2020, orientaram os Promotores de Justiça do Estado a fazerem os ACORDOS, aplicando por analogia as regras do “Acordo de Não Persecução Penal”, que foram estabelecidas no “Pacote Anticrime” (Lei n° 13.964/2019).


      Apesar de surgir como novidade no universo jurídico brasileiro, a solução negociada dos conflitos criminais é bastante usada em vários países. Nos Estados Unidos chama-se “plea bargaining”, que diverge do equipamento brasileiro, quanto a nossa impossibilidade de aplicação de pena no acordo. Caso o ré (acordante) descumpra as obrigações assumidas por ocasião do pacto, o processo que estava com a prescrição suspensa volta a tramitar e a confissão feita no acordo valerá para a formação da convicção do juiz no momento de prolatar sua sentença.
      “Acredito que essa audiência seja a primeira da espécie no Estado de Pernambuco, o que coloca a Comarca de Timbaúba na Vanguarda dessa ideia de Justiça Negocial!”, disse o Promotor de Justiça.





segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Relatório de Inspeções dos sistemas de fornecimento de água à população de Timbaúba é entregue ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores



Na sequência das autoridades que foram cientificadas a respeito do problema do abastecimento de água da cidade de Timbaúba, o relatório de inspeção produzido pelo Promotor de Justiça da Comarca, Dr. João Elias da Silva Filho, foi levado ao conhecimento das principais autoridades politicas do município, o Sr. Ulisses Felinto Filho e Sr. Josinaldo Barbosa de Araújo, prefeito e presidente da câmara de vereadores, respectivamente. Estas reuniões aconteceram na sede dos referidos poderes no início da tarde de hoje 03/02/2020.




O conhecimento desse documento já tinha sido levado, na ultima semana do mês de janeiro, até o presidente da ALEPE e a presidente da COMPESA.

O relatório trata das condições de funcionamento de 10 sistemas que atendem a zona urbana e a zona rural de Timbaúba, especificamente os distritos de São José do Livramento, Cruangi, Catucá e Queimadas (cima e meio).

As inspeções foram realizadas com a finalidade de levantar informações precisas sobre a composição, capacidade, deficiência e necessidades de melhorias de cada sistema. “O problema de Timbaúba apresenta uma gravidade maior do que a simples ineficiência do abastecimento da população, que é a falta de garantia da qualidade da água que esta sendo fornecida.”, explicou o Promotor de Justiça.

No encerramento das reuniões, as duas autoridades municipais asseguraram ao membro do MPPE que, diante do risco para saúde pública das comunidades, estarão a partir de então empenhadas na busca da solução do problema com o máximo de rapidez.




Justiça obriga prefeitura de Timbaúba a colocar de volta as tendas da Caixa Econômica e Lotérica da cidade

Ulisses Felinto Filho O juiz da 2ª Vara de justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. Danilo Felix Azevedo, concedeu liminar em resposta a Ação Civ...