quarta-feira, 19 de junho de 2019

Ministério Público Estadual trata, na Comarca de Timbaúba, com os representantes da OAB, da Defensoria Pública Estadual e da Assistência Judiciária Municipal sobre "Direito Criminal Consensual"



      Na manhã desta quarta-feira (19/06), o 2º Promotor de Justiça de Timbaúba, Dr. João Elias da Silva Filho, se reuniu com o presidente da OAB seccional Timbaúba/PE, Dr. Antônio Luiz de Moura Apolinário; a representante da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Dra. Maria Elvira Borba Bezerra; e o Coordenador da Assistência Judiciária do município, Dr. Edvaldo Pereira dos Santos para apresentar o ideal do MPPE de intensificar a busca da resolução dos conflitos pela via do acordo (entendimento), espírito esse nominado de "Direito Consensual".
      A reunião foi desenvolvida principalmente com foco no Direito Criminal. Dr. João Elias destacou que a Lei dos Juizados Especiais Criminais (1995) já apontava a consensualidade como método moderno e eficaz de enfrentamento da desarmonia social causada pelos "crimes de menor potencial ofensivos". "Na medida em que a sociedade avança em desenvolvimento, muito natural e até necessário que a ciência jurídica seja mobilizada para acompanhar os novos desafios", disse o promotor.
      Os participantes foram informados da pretensão do MPPE de implementar na Comarca, o mais rápido possível, o instituto do "ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL", que se trata de uma ferramenta criada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) através da Resolução n° 181/2017. Por meio desse mecanismo, os autores de crimes punidos com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e que não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça a pessoa, sendo primários e atendendo outras condições específicas, poderão, assistidos por advogado, fazer um acordo de direto com o Promotor de Justiça e com isso evitar o processo criminal. "No momento em que a sociedade clama por celeridade e efetividade da Justiça Criminal, esse instituto se traduz num grande benefício para a política criminal brasileira", enfatizou o promotor.
      Na reunião foi apontado que a inexistência atual de uma estrutura como o desse instituto, termina por abarrotar as varas de processos criminais que terminam, inclusive, sendo arquivados pela prescrição ou travando a evolução de outros processos mais importantes para as comunidades. "A prescrição é a própria negativa do Estado de um direito certo", argumentou Dr. João Elias.
      Dr. Edvaldo Santos declarou que a resolução do conflito em uma única audiência vai até reduzir o problema da escassez de profissionais da assistência judiciária criminal. Para a Defensora Pública, Dra. Maria Elvira, já estava mais que na hora de avançarmos para esse nível. “Em outros países, considerados mais desenvolvidos, o Acordo de Não-persecução Penal faz parte da operação do Direito Criminal há décadas”, disse.
       No final da reunião, todos os participantes asseguraram da relevância do assunto e confirmaram empreender esforços para colocar a ferramenta do Acordo de Não-persecução Penal em prática, o quanto antes.









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