Ulisses Felinto Filho
O juiz da 2ª Vara de justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. Danilo
Felix Azevedo, concedeu liminar em resposta a Ação Civil Pública impetrada pelo
promotor Dr. João Elias da Silva Filho, determinando que o prefeito do
município, Ulisses Felinto Filho, coloque de volta as estruturas de proteção
(tendas) para garantir o distanciamento mínimo e um padrão razoável de
dignidade à população que busca o auxílio emergencial na agência da Caixa Econômica
Federal e na Casa Lotérica deste município. Na avaliação do magistrado, essa é
uma medida necessária a proteção e ao combate a pandemia da covid-19, no mínimo
até o dia 31/12/2020 ou enquanto perdurar a oficial situação de pandemia.
Dr. Danilo Félix Azevedo |
A liminar ainda exige ao chefe do executivo designar efetivo para auxiliar a população a manter o distanciamento mínimo dentro da estrutura de espera, fora dos locais de pagamento do auxílio emergencial, e orientar a essa população quanto às regras sanitárias de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, pelo período em que as estruturas estiverem à disposição da população. Bem como remover e não permitir a instalação de qualquer outro equipamento, nas áreas demarcadas para instalação dos equipamentos referidos nesta ação, que venha a dificultar o funcionamento das normas sanitárias necessárias para fazer valer o regramento vigente.
Dr. João Elias da Silva Filho |
A determinação assinada no dia 03/11/2020, dá um prazo de 10 dias para a prefeitura tomar as providências, deixando claro, que o descumprimento da decisão, além de outras providências administrativas e criminais, acarretará multa diária, cominatória de R$ 3.000,00 (três mil reais), imposta ao município de Timbaúba.
Para entender toda a situação acesse:
Veja a decisão na íntegra: