segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Inspeção (Parte 10): No Distrito de Queimadas, Promotoria de Justiça encerra a série de inspeções do sistema de fornecimento de água de Timbaúba


         No último dia 08 (quarta-feira), a Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba-PE., responsável pela Curadoria do Consumidor, encerrou no Distrito de Queimadas (zona rural timbaubense) a série de inspeções que se iniciou no dia 22/05/2019 com o intuito do Ministério Público Estadual conhecer e analisar o sistema de fornecimento de água à população.
Todas as informações levantadas nessas inspeções e em outras diligências que o MPPE está executando em torno do assunto fazem parte de um Procedimento Administrativo Preparatório (Arquimedes nº 11917949) que tramita junto à curadoria já mencionada.
A inspeção foi realizada pelo Promotor de Justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, que acumula, neste mês de janeiro, as atribuições do titular (Dr. Petrônio Benedito B. Ralile Junior).

Na inspeção foi constatado que o sistema foi implantado em 2007 pelo Governo do Estado de Pernambuco, a partir de quando, nas ideias de autoadministração e auto sustentabilidade, a Associação de Serviços Comunitários de Queimadas de Cima e do Meio (ASSECO) assumiu o gerenciamento do sistema (operação e manutenção).

A água desse sistema é captada na Barragem de Pitombeira, na zona rural do município de Camutanga-PE., através de uma tubulação de 60mm, posteriormente aumentada para 80mmm, até a caixa d’água com capacidade de 85 mil litros, na sede do próprio Distrito. Daí a água desce para a Estação de Tratamento e é distribuída para cerca de 340 domicílios de Queimadas de Cima e do Meio, com todo o sistema funcionando por gravidade, visto que a barragem está numa altitude superior da caixa d’água de 37 metros.

A idealização do funcionamento desse sistema está gravemente comprometida, a começar de sua sustentabilidade, uma vez que em termos operacionais (pessoal, manutenção e produtos químicos) a necessidade é na ordem mensal de aproximadamente R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) por domicílio e uma inadimplência próxima de 80% (oitenta por cento).
Em termos de volume captado, no período de verão, o sistema somente autoriza o fornecimento quinzenal por cada uma das ruas das duas localidades, haja a vista a necessidade de manter perene o Riacho de Cachoeira do Jundiá que atende famílias de vários sítios a jusante da barragem.
O gerente (Presidente da ASSECO), o Sr. Romildo Silva Ferreira, informou que o poder público - Estadual e/ou Municipal – não auxilia no funcionamento desse sistema (pagamento de operadores, conserto e reinstalação de equipamentos, compra de produtos para o tratamento da água etc.) e que o conjunto dessas dificuldades motivou a desativação da filtragem e do tratamento da água desde 2017, sendo, portanto, atualmente a água fornecida in natura – como sai da barragem.

Ao MPPE também foi informado que para beber e cozinhar essas comunidades compram água de caminhões e as pessoas mais pobre pegam água em poços e cacimbas da região.
Em gestões passadas, a exemplo do prefeito Junior Rodrigues, havia um convênio com a ASSECO, que cobria o pagamento de pessoal e o complementava a parte da manutenção que ultrapassava o valor recolhido dos domicílios”, declarou o Sr. Romildo Ferreira.
A ASSECO foi ainda encarregada de operar o sistema de tratamento de esgoto dessas comunidades (Queimadas de Cima e do Meio), por meio de 03 fossões, que posteriormente liberam a água no Riacho Maria Preta, sendo que um desses equipamentos (fossão) está necessitando de manutenção há um ano e sete meses e com isso o esgoto está esborrando e atingindo diretamente 48 (quarenta e oito) residências.

O Dr. João Elias disse que “não muito diferente dos demais Distritos, a situação exige atuação firme do Ministério Público em socorro dessas comunidades.” Indagado sobre os próximos passos da investigação, o promotor acrescentou “Ao finalizar as inspeções dos sistemas que atendem as áreas Urbana e rural de Timbaúba, embora já muito consciente sobre as deficiências, potenciais e necessidades é imprescindível colacionar aos autos provas técnicas para fortalecer nossa atuação negocial e em última instância judicial, mas, o que não podemos aceitar, é que a comunidade timbaubense permaneça sofrendo tanto por algo tão elementar!”

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