quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Justiça obriga prefeitura de Timbaúba a colocar de volta as tendas da Caixa Econômica e Lotérica da cidade

Ulisses Felinto Filho

O juiz da 2ª Vara de justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. Danilo Felix Azevedo, concedeu liminar em resposta a Ação Civil Pública impetrada pelo promotor Dr. João Elias da Silva Filho, determinando que o prefeito do município, Ulisses Felinto Filho, coloque de volta as estruturas de proteção (tendas) para garantir o distanciamento mínimo e um padrão razoável de dignidade à população que busca o auxílio emergencial na agência da Caixa Econômica Federal e na Casa Lotérica deste município. Na avaliação do magistrado, essa é uma medida necessária a proteção e ao combate a pandemia da covid-19, no mínimo até o dia 31/12/2020 ou enquanto perdurar a oficial situação de pandemia.

Dr. Danilo Félix Azevedo

A liminar ainda exige ao chefe do executivo designar efetivo para auxiliar a população a manter o distanciamento mínimo dentro da estrutura de espera, fora dos locais de pagamento do auxílio emergencial, e orientar a essa população quanto às regras sanitárias de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, pelo período em que as estruturas estiverem à disposição da população. Bem como remover e não permitir a instalação de qualquer outro equipamento, nas áreas demarcadas para instalação dos equipamentos referidos nesta ação, que venha a dificultar o funcionamento das normas sanitárias necessárias para fazer valer o regramento vigente.

Dr. João Elias da Silva Filho

A determinação assinada no dia 03/11/2020, dá um prazo de 10 dias para a prefeitura tomar as providências, deixando claro, que o descumprimento da decisão, além de outras providências administrativas e criminais, acarretará multa diária, cominatória de R$ 3.000,00 (três mil reais), imposta ao município de Timbaúba.

Para entender toda a situação acesse:  http://djnoticias.blogspot.com/2020/09/mppe-requer-reinstalacao-de-tendas-nas.html?m=1 


Veja a decisão na íntegra:



























quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Ministério Público inspeciona as unidades de tratamento da COVID-19 em Timbaúba

 


A Curadoria da Saúde de Timbaúba, através do Promotor de Justiça Dr. João Elias da Silva Filho, realizou, no dia de hoje (24/09), inspeções nas unidades de atendimento e tratamento dos casos da Covid-19 neste município.

As unidades de combate à Covid-19 inspecionadas foram: Anexo UPA e Leitos de Retaguarda -  Hospital Ferreira Lima.

Nas unidades a Curadoria procedeu ao levantamento de informações sobre as mais diversas questões funcionais (administrativas e operacionais), a exemplo de composição das equipes (quantidade de profissionais e carga horária), disponibilidade de equipamentos de respiração mecânica e de remoção (ambulâncias UTI’s), disponibilidade e uso de EPI’s por toda equipe de atendimento, serviços de assistência social humanitário (contatos da equipe médica, pacientes e familiares), respeito a autonomia médica de prescrição de medicamentos e tratamento, fornecimento de medicamentos, procedimentos sanitários de ingresso, permanecias e saída das unidades, disponibilidade de leitos e realização de exames.

 


A inspeção do Ministério Público foi acompanhada pela Secretária de Municipal de Saúde, a Sra. Cynthia de Albuquerque Ferreira Lima, e pela diretoria do Hospital Ferreira Lima, representado pelo Sr. Sócrates Ferreira Costa e pela Sra. Gilvânia de Oliveira Dias, além das equipes de que estavam de plantão nas referidas unidades, que se dispuseram a prestar todas as informações solicitadas pela Curadoria.

“Pela realidade atual da pandemia no município, fiquei muito satisfeito com toda estrutura montada na cidade para enfrentar os sintomas mais leves da Covid-19, como também da remoção dos casos mais graves.”, disse o Promotor de Justiça.

 

 O Representante do Ministério Público, ainda, informou que será formalizado relatório minucioso sobre tudo o que foi observado nas inspeções, encaminhando sua cópia e as recomendações da Curadoria às autoridades competentes.

 







quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Convenção do PP vai homologar a candidatura de Marinaldo Rosendo para prefeito de Timbaúba

 


Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o Partido Progressista (PP) estará realizando sua Convenção 2020 no município de Timbaúba, onde será homologada a candidatura de Marinaldo Rosendo para disputar o cargo de prefeito nas eleições do próximo dia 15 de novembro. O evento será realizado no salão de recepções Belana, no centro da cidade, a partir das 17h, com participação limitada de público, em virtude das medidas de segurança contra o coronavírus. Na oportunidade também será homologada a candidatura de Jacinto Neto, como vice-prefeito, e de 20 candidatos a vereador pelo Partido Progressista. Estão confirmadas as presenças do Deputado Federal Eduardo da Fonte, Presidente Estadual do PP; Deputado Estadual Eriberto Medeiros, presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a mensagem do Senador Fernando Bezerra Coelho, Líder do Governo no Senado Federal; entre outras autoridades ligadas a Marinaldo Rosendo.

A Convenção do PP também confirmará a coligação com outros partidos do município que não apresentarão candidatura para a majoritária. É o caso do PTB, partido liderado pelo presidente da Câmara Municipal, Vereador Josinaldo Barbosa, que já realizou convenção no último sábado, dia 05, e o PSD, dos vereadores Paulinho de Genésio e Zeca do Bode. No total, a chapa majoritária do Partido Progressista, com Marinaldo Rosendo e Jacinto Neto, receberá o apoio de aproximadamente 60 candidatos a vereador em Timbaúba.


MPPE requer a reinstalação de tendas nas proximidades da Caixa Econômica Federal e da Casa Lotérica de Timbaúba


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Dr. João Elias da Silva Filho, Promotor de Justiça da Curadoria da Saúde da Comarca de Timbaúba, ajuizou uma Ação Civil Pública para o município fornecer e instalar estruturas que garantam o distanciamento à população que busca o Auxílio Emergencial na Agência da Caixa Econômica Federal e na Casa Lotérica, enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.

A ação do Ministério Público foi distribuída para a Segunda Vara desta Comarca, que tem a frente o Juiz de direito, Dr. Danilo Felix Azevedo, (Processo n° 560-32.2020.8.17.3480 ).

De acordo com o MPPE, a estrutura tem que ser semelhante a que foi desativada recentemente nesses mesmos locais.

Em suas redes sociais, o município alegou que a retirada das tendas ocorreu devido ao término do contrato com a empresa responsável pela estrutura, e consequentemente, à falta de dotação orçamentária para a renovação do contrato. As locações das tendas, no período de abril a julho, custaram cerca de R$ 80 mil reais aos cofres municipais. Com a determinação do MPPE, a prefeitura pode pensar em adquirir os equipamentos, ao invés de locar, já que se tem uma previsão de pelo menos mais três meses de aglomerações nas filas da Caixa e da Lotérica devido aos pagamentos do Auxílio Emergencial.



























quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Audiências telepresenciais de Acordo de Não Persecução Penal são inauguradas na cidade de Timbaúba

No dia de ontem (19/08/2020), o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de um de seus Promotores de Justiça, o Dr. João Elias da Silva Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba, presidiu uma pauta com quatro audiências por videoconferência para a finalidade de efetivar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

Esse novo instrumento chegou ao ordenamento jurídico nacional recentemente, mais precisamente através da lei que ficou conhecida como “pacote anticrime” (Lei nº 13.964/2019). Essa Lei inseriu no nosso Código de Processo Penal a possibilidade de negociação entre o Ministério Público e alguém que cometeu uma infração penal menos grave para fins de evitar que essa pessoa seja processada criminalmente. O ANPP tem inspiração em prática já comum no Direito Criminal dos Estados Unidos da América e noutros países.


Na cidade de Timbaúba o ANPP já vinha sendo colado em prática desde o ano passado, sendo novidade agora apenas o fato de seu acontecimento por vídeo conferência. Tiveram na tribuna da defesa os advogados Dr. Edivaldo Pereira dos Santos, Dr. Marcos Roberto de Oliveira Rodrigues Filho e o Dr. Gilberto Correia da Silva Filho. Todas as etapas de cada audiência foram gravadas e concluídas de forma integralmente digital através de programa de videoconferências, trazendo praticidade, satisfação e economia de tempo e recursos a todos os envolvidos, sendo de tal forma a pauta de audiências concluída com êxito absoluto e antes do tempo previsto.

“Tomando-se por base a expressão popular de que todo mal tem um pouco de bem, compreendo que essa Pandemia acelerou a implantação do mecanismo de vídeo conferência em todo o sistema de justiça brasileiro”, disse o Promotor de Justiça, enquanto que o Dr. Edivaldo Pereira declarou que “essa nova forma de realização das audiências importa em rapidez na conclusão dos procedimentos, na economia de recursos e na segurança de todos os participantes, a partir do instante que dispensa a necessidade de deslocamento”.

 

O benefício do ANPP só pode ser concedido a quem tem bons antecedentes criminais e sociais, não cometeu o crime usando de violência e o crime não ultrapasse a pena mínima de quatro anos.

Em linhas gerais, os participantes ficaram bastante satisfeitos e a comunidade é quem ganha, pois, além da arrecadação de recursos para os cofres do Estado, algumas entidades locais foram beneficiadas com o direcionamento de dinheiro para elas e o judiciário local ficou livre de quatro processos que poderiam encalhar o seu funcionamento por alguns anos.

 

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Justiça obriga a Prefeitura de Timbaúba a fornecer gratuitamente remédio para todo o cidadão infectado pelo Coronavírus



O juiz da 2ª Vara de Justiça de Timbaúba, Dr. Danilo Félix Azevedo, em atenção ao pedido de tutela antecipada em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Dr. João Elias da Silva Filho, determinou que o Prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, proceda nas formas de sua competência, a fornecer gratuitamente toda a medicação que seja prescrita como necessária ao tratamento da pandemia da COVID-19, inclusive a constante das orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, aos pacientes clinicamente suspeitos ou confirmados por médico no atendimento do sistema de saúde municipal; que o fornecimento da medicação acima referida, seja estendida também para as pessoas em tratamento domiciliar, desde que dispunham de receituário de prescrição firmado por médico da rede pública municipal; que seja mantido em regime plantonista de 24h um profissional técnico de oxigenação na unidade da UPA/Timbaúba; e certificação dos respiradores de correta instalação e perfeito funcionamento.



De acordo com o documento, o descumprimento da determinação judicial por parte do prefeito, ou mesmo o embaraço à sua efetivação constitui ato atentatório à dignidade da justiça e enseja a aplicação da multa pessoal de até 20%(vinte por cento) do valor da causa, prevista no art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, de acordo com a gravidade da conduta.



Dr. Danilo Azevedo fixou o prazo de até 10 (dez) dias para cumprimento, contados a partir da intimação pessoal do prefeito municipal, com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), imposta ao município, sem prejuízo de outras cominações legais. A determinação foi homologada no último dia 15 de junho.
A intervenção da justiça para fazer cumprir direitos básicos do cidadão no município de Timbaúba é, na opinião da população, uma demonstração da falta de responsabilidade e compromisso do atual gestor para com a saúde pública. “Enquanto falta remédio para os pacientes, o dinheiro enviado pelo governo federal para o combate ao coronavírus é gasto em barreiras sanitárias ineficientes, fabricação de máscaras que não chegam à população e contratação de pessoal sem qualificação profissional”, comentou um paciente com suspeita de contaminação, que gastou mais de R$ 100, 00 reais com medicamentos receitados por um médico da UPA. Detalhe: apesar dos sintomas por ele apresentados, o médico não prescreveu o exame.



sexta-feira, 5 de junho de 2020

MPPE ENTRA NA BRIGA E RECOMENDA PROIBIÇÃO DE FOGUEIRAS E FOGOS DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação.
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.
“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.

Justiça obriga prefeitura de Timbaúba a colocar de volta as tendas da Caixa Econômica e Lotérica da cidade

Ulisses Felinto Filho O juiz da 2ª Vara de justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. Danilo Felix Azevedo, concedeu liminar em resposta a Ação Civ...